(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 12/12/2008)
Altera o dispositivo constante das normas reguladoras do treinamento interno de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e conforme consta do Processo nº 00316/1995- CLDF, RESOLVE:
Art. 1º O art. 16, a, do Anexo do Ato da Mesa Diretora nº 18, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16. .........................................
§ 1º ..............................................
a) e ter a abrangência de um exercício civil, podendo estender-se até o quinto mês do ano seguinte, caso haja necessidade.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de agosto de 1995
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 159, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1995 p. 29, col. 2